O mesmo se passa com o grupo 410. Poucas vagas ao longo de vários anos e, no ano transato, 3 das 6 que abriram para a 2ª prioridade foram ocupadas por professores que vieram do privado. 1 foi para um docente abrangido pelo DL29. Apenas 2 professores( os mais bem graduados) vincularam.
Os professores do ensino particular não podem impedidos de concorrer aos concursos públicos, mas o tempo adquirido nessas instituições não deveria contar da mesma forma. Talvez metade.
Agora assim, que hipótese têm de vincular os professores do ensino público?
Os professores do ensino particular não podem impedidos de concorrer aos concursos públicos, mas o tempo adquirido nessas instituições não deveria contar da mesma forma. Talvez metade.
Agora assim, que hipótese têm de vincular os professores do ensino público?